EPIS E EPCS
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Todo trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas. Os mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, e vestimentas.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco. Os mais comuns são: Proteção acústica de fontes de ruído, ventilação dos locais de trabalho, extintor de incêndio, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos (conforme NR 11), cabine de segurança biológica, capelas químicas, e cabine para manipulação de radioisótopos.
Ao determinarmos também que todos os materiais sujeitos a contaminação deva ser acondicionado em recipientes apropriados com identificação de riscos biológicos e que seu manuseio somente será realizado por pessoal treinado e que faça uso de equipamento de proteção individual EPI, estaremos reduzindo os riscos.
TIPOS DE RISCO
1. Riscos de Acidentes
2. Riscos Ergonômicos
3. Riscos Físicos
4. Riscos Químicos
5. Riscos Biológicos
RISCOS DE ACIDENTES
Considera-se risco de acidente qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo e possa afetar sua integridade, bem estar físico e moral. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado e armazenamento inadequado.
RISCOS ERGONÔMICOS
Considera-se risco ergonômico qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento e transporte manual de peso, o rítmo excessivo de trabalho, a monotonia, a repetitividade, a responsabilidade excessiva, a postura inadequada de trabalho e o trabalho em turnos.
RISCOS FÍSICOS
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, ultra-som, materiais cortantes e ponteagudos.
RISCOS QUÍMICOS
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
RISCOS BIOLÓGICOS
Consideram-se agentes de risco biológico as bactérias, fungos, parasitos, vírus, entre outros.
Estou muito orgulhosa de ver minha sobrina exercendo sua profissão com muita garra
ResponderExcluirHelenildes preciso entrar emcontato contigo.
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